Comentários

(10)
Ricardo Felippe da Silva, Advogado
Ricardo Felippe da Silva
Comentário · há 2 anos
Está desatualizado o artigo com redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021, o tipo penal não exige mais que haja violação indevida de mecanismo de segurança. Nesse caso anterior, se não existisse dispositivo de segurança impedia a configuração típica.
2
0
Ricardo Felippe da Silva, Advogado
Ricardo Felippe da Silva
Comentário · há 8 anos
2
0
Ricardo Felippe da Silva, Advogado
Ricardo Felippe da Silva
Comentário · há 9 anos
Responsabilidade dos Sócios

Sócios respondem até o limite da participação do capital social. Ltda ou S.A.

Nas sociedades limitadas os sócios respondem com o patrimônio particular (sociedade em comum).

Nas sociedades mistas haverá sócios que responderão com o patrimônio particular ou não. Sociedade em comandita simples (art.
1.045 CC) Comandita por ações, os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

Sociedade de pessoas (art. 1.037; 1.028; 1.026 CC) affatis societatis na quebra deste o sócio minoritário pode ser excluído.
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres